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Suspensão do Calendário de Matrículas

Suspensão do Calendário de Matrículas

por Maia Lopes -
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MATRÍCULAS 2018/2019

SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO

De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, “o período normal para matrícula é fixado pelo diretor do estabelecimento de educação”.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, “o período normal para matrícula é fixado pelo diretor do estabelecimento de educação”.

Expirados os prazos definidos,” podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas…”

Atendendo a que a situação escolar dos alunos não está ainda definida e ratificada pelos conselhos de turma,  o calendário de matrículas fica suspenso, sendo oportunamente substituído por outro devidamente actualizado.

Nota:
Exceptuam-se os casos dos alunos que ingressam no ensino Pré-escolar e no 1º ano de escolaridade, assim como os alunos que frequentaram em 2017/2018 o 1º ano de escolaridade.           

AE de Figueira de Castelo Rodrigo, 20 de Junho de 2018