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Regras a observar no regresso às aulas

Regras a observar no regresso às aulas

por Maia Lopes -
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REGRESSO ÀS AULAS

REGRAS A OBSERVAR PELOS ALUNOS A PARTIR DE 18 DE MAIO

1 - Generalidades

a)     Estarão encerrados todos os serviços que não sejam essenciais ao decorrer das actividades lectivas.

b)     Os alunos devem trazer consigo água e algum alimento não perecível.

c)     O encarregado de educação que optar pela não participação do seu educando nas actividades lectivas presenciais, ao abrigo do estipulado no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de Abril, deve entregar a declaração expressa, datada e assinada, a qual pode ser obtida através do respectivo director de turma e que também se anexada a esta mensagem.

d)     O cumprimento rigoroso das presentes normas é essencial para o bem estar de todos.

e)     O aluno que não cumprir as regras de segurança estabelecidas será de imediato sancionado com a pena de suspensão da frequência.


2 - Operacionalização

a)     Os alunos entram e saem do recinto escolar pela entrada habitual (portaria) evitando entradas confusas com  aglomeração de pessoas.

b)     As duas turmas envolvidas (11º A/B e 12º A(B) frequentarão o bloco B, em cada uma das suas extremidades.

c)     A turma 11º A/B utilizará as salas 20, 21 e laboratório de Biologia.

d)     A turma 12º A/B utilizará as salas 10 e 15.

e)     Entram e saem das respectivas salas de aula pela porta principal de cada uma das extremidades do bloco B, as quais estarão sempre abertas.

f)      Em momento algum poderão frequentar o mesmo espaço físico desse bloco de aulas. É proibida a transição de uma extremidade para a outra.

g)     Deve ser evitado ao máximo o contacto com superfícies de uso comum (por ex: maçanetas de portas, corrimãos, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados ecrãs e ratos de computadores).

h)     Deve ser evitado a proximidade e o contacto físico, debtro e fora da sala de aula – distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros e um aluno por mesa.

i)      Devem sentar-se sempre no mesmo lugar (mesa e cadeira) respeitando a planta da turma.

j)      Exceptuando os casos devidamente justificados, os alunos estão obrigados a permanecer na sala de aula durante os intervalos.

k)      Só poderão abandonar a sala de aula quando seja necessária a mudança para outra sala ou no final da manhã para o regresso a casa.

l)      O transporte será assegurado pela empresa habitual. Os alunos deverão estar presentes no local de embarque diariamente às 8:00H.

Este documento está sujeito a actualizações, adaptando-se a eventuais alterações da situação.

Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, 12 de Maio de 2020