Informam-se todos os encarregados de educação, que:
1 - As renovações de matricula (2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 11º e 12º), passam a processar-se de forma automática, sem necessidade de intervenção dos pais e/ou encarregados de educação, com exceção das transferências de estabelecimento;
2 - Todos os anos de inicio de ciclo (1º, 5º, 7º e 10º), bem como as transferências de estabelecimento, têm obrigatoriamente de continuar a utilizar o Portal das Matriculas.