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Covid-19 - INFORMAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Covid-19 - INFORMAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

by Maia Lopes -
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INFORMAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

De acordo com orientações da Sra. Diretora-Geral da Saúde, relativamente à abordagem de casos e contactos em contexto escolar e creches, informamos que deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:

  • Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.

  • Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou PCR): ao 3o e ao 7o dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.

  • O contexto escolar é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas.

  • É o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron.

  • É a escola que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente presente ou ausente por isolamento.

  • As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.

  • O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.

  • Relativamente à testagem, não pode ser obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada.

  • As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola, devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).

    Desta forma, a Unidade de Saúde Pública não irá contactar o Estabelecimento Escolar a solicitar a listagem de alunos das turmas, devendo cada aluno e cada Encarregado de Educação ficar responsável por efectuar a testagem prevista nas Normas da DGS.

    Como é do conhecimento geral, os testes a ser efetuados podem ser o Teste Rápido (TRAg), realizado na Farmácia ou Laboratório, ou um teste PCR pedido através da linha SNS24.

Guarda, 19 de janeiro de 2022.