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Compensação financeira dos docentes contratados

Compensação financeira dos docentes contratados

por Maia Lopes -
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NOTA INFORMATIVA

A Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, torna público que a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira.

 Os requerimentos podem ser apresentados das seguintes formas:

¾  Remetidos por correio eletrónico para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;

¾  Submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”;

¾  Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;

¾  Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.

 Mais se informa que uma minuta de requerimento está disponível em “Comissão de Acompanhamento” no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.pt.