CONVOCATÓRIA DE PLENÁRIO SINDICAL NACIONAL
Data: 16 de julho de 2026, 10h30m
Local: À frente do Centro de Congressos de Lisboa
Praça das Indústrias, LISBOA
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De acordo com o artigo 341.º da LTFP, irá realizar-se uma reunião sindical para todos os profissionais de educação, docentes e não docentes, de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do território nacional.
O plenário sindical decorrerá à frente do Centro de Congressos de Lisboa, sita na Praça das Indústrias, Lisboa, no dia 16 de julho de 2026, quinta-feira, a partir das 10h30m.
A excepcionalidade desta reunião dentro do horário de trabalho é dada pela proposta de ordem de trabalhos:
1. O caos nos exames e as responsabilidades do ministro da educação.
Há justificação de faltas para todos os profissionais de educação, docentes e não docentes, que participem no plenário sindical (independentemente, se são ou não sindicalizados no S.TO.P. ou em qualquer outro).
Podem participar nesta reunião qualquer profissional de educação, docente ou não docente, do território nacional, não podendo ser impostas aos interessados quaisquer limitações a essa participação e não estando eventuais faltas sujeitas a autorização prévia.
Lisboa, 13 de julho de 2026
Pela Direção do S.TO.P.
André Pestana e Ana Bau
Notas:
1) Em ofício (Ref.ª: 1318/2017) de 19 de Abril de 2017 o Ministério da Educação esclarece que as reuniões sindicais podem ter lugar “em local exterior, desde que assegurados todos os requisitos legais para a sua realização”, nos termos do artigo 341º da LGTFP.
2) Os profissionais de educação têm até um limite máximo de 15 horas por ano para acudir às reuniões, incluindo o tempo de deslocação, realizadas no período de horário de trabalho, que contam como serviço efetivo para todos os efeitos.