Aviso n.º1/2026
Procedimento
concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo
Rodrigo], mediante
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior.
1. Nos termos das disposições conjugadas
dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante
designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, de 17 de abril de dois
mil e vinte e seis, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo
Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da
Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia
seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum
para o preenchimento de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados, mediante
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a
afetar no Agrupamento de Escolas
de Figueira de Castelo Rodrigo.
2. Consultas prévias:
2.1. Para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os
postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo
sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20-04-2026,
que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional adequado
ao exercício das funções identificadas como necessárias, e a 27-04-2026 que não
existem candidatos em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil
adequado.
2.3. Em
cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de
26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de
Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público,
aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/04/2026,
declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de
trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7
do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado
Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público
por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público
a termo ou sem vínculo de emprego
público, existindo o respetivo cabimento
orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do
procedimento concursal de recrutamento, e no Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de
lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade
igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a
ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de
trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo
indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
7. Local de Trabalho:
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a
preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico
Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido
no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e
ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres
e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades
de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia
técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua
especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores.
9.
Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou
grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1
do artigo 86.º da LTFP.
9.1.
Licenciatura
ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF Código 311.
9.2. Os candidatos devem comprovar a
sua inscrição na respetiva Ordem.
9.3.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro
deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas
habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações
estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º
66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de
apresentação das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1.
O candidato será posicionado na 1.ª
posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única
(TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o
montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze
cêntimos).
10.2.
No
caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado
na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde
a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois
cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários
para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando
não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei
especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de
funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil
psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no
mapa de pessoal do Agrupamento
de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e
entrega de candidaturas:
13.1.
Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da
data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página
eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida,
obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado
eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação
– SIGRHE, em Situação Profissional> PND – Procedimentos concursais >
Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no
número anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum
vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as
habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas,
com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim
como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras,
duração e datas;
b) Cópia
digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos
de comprovação da habilitação académica;
c) Cópia
dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período
em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado
do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no
número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes
elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com
data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e
no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração
auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois)
ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não
atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que
se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração
comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas
correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos
pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração
emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste
de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a
data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos
termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3
de fevereiro, para efeitos de admissão ao
procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de
candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo
de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de
seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade
de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo
funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições
especiais a utilizar no processo de seleção.
13.5. De
acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a)
A exclusão do candidato do
procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua
admissão;
b)
A impossibilidade de constituição
do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.6. A
não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de
indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação
jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no
currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da
Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da
exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento
disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da
Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do
n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção
obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de
seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos
candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação
de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções,
os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o
exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior
podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar,
mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da
Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela
realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em
que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação
Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de
Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da
LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações
concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado
conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada
em suporte digital, numa única fase e será constituída por questões de escolha
múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Terá a duração estipulada
pelo EduQA será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes
à legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre
eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições
especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um
alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não
sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital,
nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro
aparelho eletrónico ou computadorizado.
15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento
identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da
realização da prova.
15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico
e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por
base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser
considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da
prova, conforme decisão do EduQA, quanto ao dia e hora, sendo o formato online.
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de
personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um
prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido, podendo
comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de
Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica
necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada,
nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo
garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante
terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na
subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de
24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo,
durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de
recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade
avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA),
a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as
ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências
e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes,
designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos últimos cinco anos) e a
avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até à centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um
técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de
entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o
perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27
de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos
associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3
(conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da
referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação
da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as
seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume
o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência
assume o valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações
das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º
233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos
temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos
comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência,
devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção
serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração
a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as
condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo
aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados
no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos,
por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à
satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com
a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas
finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto
14.1:
CF = (PC x 70%)
+ (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da
classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da
Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de
Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto
14.2:
CF = (AC x 70%)
+ (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação
inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo
aplicado o método de seleção seguinte.
22. Os candidatos
admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de
seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do
artigo 16.º da Portaria.
23. Nos
termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é
efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e
público das instalações do
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo disponibilizada na sua página eletrónica
https://www.aefcr.pt/moodle/
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos
aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a
realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º
da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de
avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados
na página eletrónica: https://www.aefcr.pt/moodle/
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos
aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se
o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos
candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para
audiência dos interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final
dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de
Figueira de Castelo Rodrigo é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas e disponibilizada no seu sítio da
internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação
sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento
do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página
eletrónica do
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo e enviado para o endereço eletrónico esec.fcr@gmail.com
29. Composição do júri do
procedimento:
Presidente: Olga Maria Teixeira Lourenço da Silva, Técnico Superior com contrato por tempo indeterminado, Psicóloga no Município de FCR;
Vogal efectivo: Maria Derlinda Marques da Silva Barroco, Subdiretora do Agrupamento de Escolas de FCR;
Vogal efectivo: Ana Cristina André Monteiro Perpétuo, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de FCR;
1º Vogal suplente: Maria Fernanda Carvalho dos Santos Pimentel, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de FCR;
2º Vogal suplente: Carla Luísa Rodrigues Ferreira, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de FCR.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização
de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o
exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as
funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da
Portaria.
30. No
caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número
de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será
constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18
(dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos
termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos
conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e
do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos
do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma
integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
33. Os
dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação
da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados
respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e
o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Agrupamento de Escolas de Figueira de
Castelo Rodrigo,18 de maio de 2026
O Diretor do Agrupamento de Escolas de
Figueira de Castelo Rodrigo
(José Manuel Maia Lopes)