Publica-se, em anexo, o Edital- Eleição da Associação de Estudantes do AEFCR.
Cordialmente,
A Subdiretora
Maria Derlinda Barroco
Publica-se, em anexo, o Edital- Eleição da Associação de Estudantes do AEFCR.
Cordialmente,
A Subdiretora
Maria Derlinda Barroco
No âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), os Técnicos estão a programar uma pequena demonstração das atividades desenvolvidas em cada AEC ao longo do ano letivo, quer na música, no teatro, na expressão plástica , no Ler+ e na atividade física.
O Minifestival será realizado no dia 24 de junho, pelas 14h.00m às 15h.45m, no Pavilhão dos Desportos.
Os alunos que frequentam as AEC irão participar e os restantes alunos ficarão a assistir com o respetivo Professor Titular.
Convida-se a comunidade escolar e os Encarregados de Educação a assistir a este momento lúdico, em que cada criança dará o seu contributo e o seu empenho será demonstrado nas pequenas peças que vão ser apresentadas nesse dia
Com os melhores cumprimentos
|
Judite Correia Técnica Superior | Gabinete de Educação
Largo Dr. Vilhena, nº 1 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo Tel. 271 319 000 |
Ex.mos. Senhores,
Relativamente ao procedimento de recrutamento de técnicos superiores, anexamos a proposta de bibliografia referente à parte comum, bem como aos perfis específicos, enviados, hoje, pela AGSE.
Com os melhores cumprimentos,
A Adjunta do Diretor
Carla Luísa Rodrigues Ferreira
Aviso n.º1/2026
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo], mediante celebração de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira/categoria de Técnico Superior.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, de 17 de abril de dois mil e vinte e seis, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se
não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento
válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada
consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP),
enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20-04-2026,
que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional adequado
ao exercício das funções identificadas como necessárias, e a 27-04-2026 que não
existem candidatos em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º
48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime
de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público,
aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a
20/04/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de
valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos
postos de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em
resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do
Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a
trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo
de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na
Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a
tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total
do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal
destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho, mediante celebração de contrato
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico
Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a
preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico
Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido
no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos
órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou
grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1
do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF Código 311.
9.2. Os candidatos devem comprovar a sua inscrição na respetiva Ordem.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro
deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas
habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações
estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º
66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de
apresentação das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao
disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números
seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível
remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria
de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil
quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será
posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que
corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e
sessenta e dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos
gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos
no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o
exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do
artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas
de Figueira de Castelo Rodrigo, idêntico aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de
Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional> PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no
número anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado,
devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as
que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e
atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação
das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou
outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com
indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração,
mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º
113/2009, de 17 de setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda
acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data
posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e
no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à
remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos
últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a
justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e
descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau
de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho
colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação
do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente
do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de
início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o
incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os
candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob
compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência,
e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma
legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com
deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante
do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no
processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos
restantes casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta
de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação
jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no
currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da
Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da
exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento
disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da
Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são
aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova
de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos
de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em
situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais
funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular
(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o
exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior
podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar,
mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da
Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela
realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em
que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação
Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de
Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da
LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício
de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua
portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual,
realizada em suporte digital, numa única fase e será constituída por questões
de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Terá a
duração estipulada pelo EduQA será classificada de 0 a 20 valores, tendo por
base os temas referentes à legislação abaixo mencionada, incluindo as
alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até
à data da realização da prova.
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições
especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um
alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não
sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital,
nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro
aparelho eletrónico ou computadorizado.
15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento
identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da
realização da prova.
15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico
e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por
base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser
considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da
prova, conforme decisão do EduQA, quanto ao dia e hora, sendo o formato online.
ÁREAS COMUNS AVALIADAS NAS PROVAS DE CONHECIMENTOS
Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública
- Modalidades de vínculo de emprego público;
- Constituição do vínculo;
- Período experimental;
- Carreiras e graus de complexidade funcional.
Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas
- Regime de feriados;
- Tempos de não trabalho;
- Parentalidade;
- Férias e faltas.
Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa
- Regras do procedimento administrativo;
- Princípios gerais da atividade administrativa;
- Contagem de prazos;
- Audiência dos interessados;
- Garantias de imparcialidade e impedimentos.
Direito do Trabalho – regime da parentalidade
- Licenças parentais;
- Faltas para assistência a filho.
Proteção de dados pessoais
- Encarregado da proteção de dados;
- Responsabilidades no tratamento de dados pessoais.
Psicólogo/a
- Domínio de Instrumentos de Avaliação Psicológica;
- Diagnóstico e Acompanhamento de Alunos;
- Intervenção Psicopedagógica;
- Promoção do Bem-Estar Socioemocional;
- Prevenção de Comportamentos de Risco,
- Orientação Escolar e Vocacional,
- Apoio à Transição entre Ciclos;
- Elaboração de Relatórios Psicológicos;
- Colaboração com Docentes e Estratégias Pedagógicas;
- Equipas Multidisciplinares e Educação Inclusiva;
- Articulação com Serviços Externos;
- Avaliação Emocional e Comportamental .
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões,
características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos,
estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho
a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido,
podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos
dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a
privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio
candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo
20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24
meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante
esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de
recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade
avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA),
a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as
ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências
e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes,
designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos últimos cinco anos) e a
avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até à centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um
técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de
entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o
perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27
de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos
associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3
(conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da
referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação
da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as
seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o
valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações
das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º
233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos
temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos
comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência,
devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção
serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração
a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as
condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo
aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados
no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos,
por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à
satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com
a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas
finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no
ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo
a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas
avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no
ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação
inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo
aplicado o método de seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a
realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos
termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público
das instalações do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo
disponibilizada na sua página eletrónica https://www.aefcr.pt/moodle/
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos
aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a
realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º
da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, são publicitados na página eletrónica:
https://www.aefcr.pt/moodle/
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos
aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se
o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos
candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para
audiência dos interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do
Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo é afixada em
local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas e
disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato,
um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida
homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da
aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo
25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser
efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória,
disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de
Figueira de Castelo Rodrigo e enviado para o endereço eletrónico
esec.fcr@gmail.com
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente: Olga Maria Teixeira Lourenço da Silva, Técnico Superior com
contrato por tempo indeterminado, Psicóloga no Município de FCR;
Vogal efectivo: Maria Derlinda Marques da Silva Barroco, Subdiretora do
Agrupamento de Escolas de FCR, que substituirá o presidente, nas suas faltas e
impedimentos;
Vogal efectivo: Ana Cristina André Monteiro Perpétuo, Adjunta do Diretor do
Agrupamento de Escolas de FCR;
1º Vogal suplente: Maria Fernanda Carvalho dos Santos Pimentel, Adjunta do
Diretor do Agrupamento de Escolas de FCR;
2º Vogal suplente: Carla Luísa Rodrigues Ferreira, Adjunta do Diretor do
Agrupamento de Escolas de FCR.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização
de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o
exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as
funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da
Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um
número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar,
será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo
de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista,
nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março,
"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na
2.ª série do Diário da República por extrato e na página eletrónica do
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a
tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento
desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados
pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de
Dados).
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo,18 de maio de 2026
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo
José Manuel Maia Lopes
Publica-se, em anexo, o convite enviado pelo CLDS para professores, funcionários, pais...comunidade em geral, participarem na formação com a Contadora de Histórias Mariana Machado, hoje, dia 28 de abril, às 18h00 na Casa da Cultura.
A Subdiretora
Maria Derlinda Barroco
Caros elementos da comunidade escolar
Divulgamos o convite que foi dirigido a todos pela Associação Ribacvdana, que que em conjunto celebremos o dia da Europa.
O Tema destas celebrações, que se iniciam pelas 15.30 (16:30 em La Bouza" é: "A RAIA dá as mãos com a música e a dança".
Para mais informações podem consultar o cartaz anexo.
A Adjunta do Diretor
Ana Perpétuo