REGRESSO ÀS AULAS
REGRAS A OBSERVAR PELOS ALUNOS A PARTIR DE 18 DE MAIO1 - Generalidades
a) Estarão encerrados todos os serviços que não sejam essenciais ao decorrer das actividades lectivas.
b) Os alunos devem trazer consigo água e algum alimento não perecível.
c) O encarregado de educação que optar pela não participação do seu educando nas
actividades lectivas presenciais, ao abrigo do estipulado no n.º 3, do artigo 3.º,
do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de Abril, deve entregar a declaração
expressa, datada e assinada, a qual pode ser obtida através do respectivo
director de turma e que também se anexada a esta mensagem.
d) O cumprimento rigoroso das presentes normas é essencial para o bem estar de todos.
e) O aluno que não cumprir as regras de segurança estabelecidas será de imediato sancionado com a pena de suspensão da frequência.
2 - Operacionalização
a) Os alunos entram e saem do recinto escolar pela entrada habitual (portaria) evitando entradas confusas com aglomeração de pessoas.
b) As duas turmas envolvidas (11º A/B e 12º A(B) frequentarão o bloco B, em cada uma das suas extremidades.
c) A turma 11º A/B utilizará as salas 20, 21 e laboratório de Biologia.
d) A turma 12º A/B utilizará as salas 10 e 15.
e) Entram e saem das respectivas salas de aula pela porta principal de cada uma das extremidades do bloco B, as quais estarão sempre abertas.
f) Em momento algum poderão frequentar o mesmo espaço físico desse bloco de aulas. É proibida a transição de uma extremidade para a outra.
g) Deve ser evitado ao máximo o contacto com superfícies de uso comum (por ex: maçanetas de portas, corrimãos, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados ecrãs e ratos de computadores).
h) Deve ser evitado a proximidade e o contacto físico, debtro e fora da sala de aula – distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros e um aluno por mesa.
i) Devem sentar-se sempre no mesmo lugar (mesa e cadeira) respeitando a planta da turma.
j) Exceptuando os casos devidamente justificados, os alunos estão obrigados a permanecer na sala de aula durante os intervalos.
k) Só poderão abandonar a sala de aula quando seja necessária a mudança para outra sala ou no final da manhã para o regresso a casa.
l) O transporte será assegurado pela empresa habitual. Os alunos deverão estar presentes no local de embarque diariamente às 8:00H.
Este documento está sujeito a actualizações, adaptando-se a eventuais alterações da situação.
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, 12 de Maio de 2020