AVISO DE ABERTURA n.º 4
CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO - SUBSTITUIÇÂO
Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário
Ano Lectivo 2026-2027
1. Nos termos e para os efeitos previstos no ponto n.º 5, do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de um técnico especializado, em regime de substituição, durante o ano lectivo de 2026/2027, para suprimento de necessidades temporárias deste agrupamento de escolas;
2. Características da oferta:
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Disciplinas |
N.º de horas |
Local |
Duração |
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Técnico Especializado para o exercício de funções não-docentes – Multimédia, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário |
18 |
Agrupamento de Escolas de FCR |
Temporário |
3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
4. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da AGSE (SIGRHE) https://sigrhe.dgae.medu.pt/
5. Os critérios de selecção são os contantes do ponto n.º 10, do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
6. Os subcritérios de selecção encontram-se indicados na plataforma de candidatura atrás mencionada e são:
AVALIAÇÃO DE PORTEFÓLIO
5% - Habilitações académicas. Dá-se preferência aos candidatos detentores de licenciatura na área em questão, atribuindo bonificação de 5 pontos, aos candidatos detentores de licenciatura em Informática/Multimédia, (sendo que este item tem como limite uma pontuação total de 20 pontos).
15% - Pertinência da documentação, organização e qualidade da apresentação. Número de projectos dinamizados na respectiva área profissional ou outras consideradas relevantes para o desempenho do cargo, concebidos, coordenados e implementados pelo próprio e considerados relevantes para o AEFCR.
10% - Número de horas de formação profissional acreditada, ou outro tipo de formação considerada relevante para o desempenho das funções em questão (indicar o tema da formação, a entidade acreditadora, a entidade formadora, o local de realização da formação, a data, o formador e o número de horas).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
35% - Número de anos de experiência profissional na área (quer na qualidade de técnico qualificado quer enquanto docente).
ENTREVISTA
10% - Nível de motivação, capacidade de argumentação, capacidade de comunicação e de transmissão de ideias e conceitos.
10% - Avaliação atitudinal.
15% - Nível de conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao cargo a desempenhar.
7. Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 3 do artigo 39.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);
8. Os elementos necessários para avaliação e respectivo portefólio são, obrigatoriamente, enviados por correio electrónico para o endereço esec.fcr@gmail.com ou entregues no balcão dos Serviços Administrativos da escola sede durante as horas de expediente (10:00-13:00; 14:00-16:30).
9. A não entrega dos elementos necessários para a avaliação curricular durante o prazo de candidatura, ou a falta à entrevista, determinam a exclusão do candidato.
10. Devem ser indicados os dados solicitados de forma inequívoca, em formato numérico ou alfabético conforme o caso.
11. Os elementos atrás referidos devem ser de comprovação documental a realizar pelo candidato.
12. A graduação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação final, valorada na escala de 0 a 20 pontos.
13. Findo o processo de selecção, será divulgada, na página moodle do agrupamento de escolas de FCR (http://www.aefcr.pt/moodle/) a lista final ordenada contendo a indicação do candidato seleccionado.
AEFCR, 2 de Novembro de 2026
O Director
José Manuel Maia Lopes