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Aviso n.º 4 2026-2027 - Contratação de Técnicos Especializados

Aviso n.º 4 2026-2027 - Contratação de Técnicos Especializados

por Maia Lopes -
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AVISO DE ABERTURA n.º 4

CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO - SUBSTITUIÇÂO

 Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

Ano Lectivo 2026-2027

1.   Nos termos e para os efeitos previstos no ponto n.º 5, do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de um técnico especializado, em regime de substituição, durante o ano lectivo de 2026/2027, para suprimento de necessidades temporárias deste agrupamento de escolas;

2.   Características da oferta:

Disciplinas

N.º de horas

Local

Duração

Técnico Especializado para o exercício de funções não-docentes – Multimédia, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

18

Agrupamento de Escolas de FCR

Temporário

3.   O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

4.   O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da AGSE (SIGRHE) https://sigrhe.dgae.medu.pt/

5.   Os critérios de selecção são os contantes do ponto n.º 10, do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;

6.   Os subcritérios de selecção encontram-se indicados na plataforma de candidatura atrás mencionada e são:

AVALIAÇÃO DE PORTEFÓLIO

5% - Habilitações académicas. Dá-se preferência aos candidatos detentores de licenciatura na área em questão, atribuindo bonificação de 5 pontos, aos candidatos detentores de licenciatura em Informática/Multimédia, (sendo que este item tem como limite uma pontuação total de 20 pontos).

15% - Pertinência da documentação, organização e qualidade da apresentação. Número de projectos dinamizados na respectiva área profissional ou outras consideradas relevantes para o desempenho do cargo, concebidos, coordenados e implementados pelo próprio e considerados relevantes para o AEFCR.

10% - Número de horas de formação profissional acreditada, ou outro tipo de formação considerada relevante para o desempenho das funções em questão (indicar o tema da formação, a entidade acreditadora, a entidade formadora, o local de realização da formação, a data, o formador e o número de horas).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

35% - Número de anos de experiência profissional na área (quer na qualidade de técnico qualificado quer enquanto docente).

ENTREVISTA

10% - Nível de motivação, capacidade de argumentação, capacidade de comunicação e de transmissão de ideias e conceitos.

10% - Avaliação atitudinal.

15% - Nível de conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao cargo a desempenhar.

7.   Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 3 do artigo 39.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);

8.   Os elementos necessários para avaliação e respectivo portefólio são, obrigatoriamente, enviados por correio electrónico para o endereço esec.fcr@gmail.com ou entregues no balcão dos Serviços Administrativos da escola sede durante as horas de expediente (10:00-13:00; 14:00-16:30).

9.   A não entrega dos elementos necessários para a avaliação curricular durante o prazo de candidatura, ou a falta à entrevista, determinam a exclusão do candidato.

10.  Devem ser indicados os dados solicitados de forma inequívoca, em formato numérico ou alfabético conforme o caso.

11.  Os elementos atrás referidos devem ser de comprovação documental a realizar pelo candidato.

12.  A graduação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação final, valorada na escala de 0 a 20 pontos.

13.  Findo o processo de selecção, será divulgada, na página moodle do agrupamento de escolas de FCR (http://www.aefcr.pt/moodle/) a lista final ordenada contendo a indicação do candidato seleccionado.

 AEFCR, 2 de Novembro de 2026

 O Director
José Manuel Maia Lopes